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A conduta do INSS é ilegal: a certidão carcerária é suficiente!
19/12/2024

Você sabia que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem cometido uma ilegalidade ao exigir exclusivamente a apresentação de certidão judicial para a concessão do auxílio-reclusão? Isso mesmo!
Nosso escritório tem atendido inúmeras famílias nessa situação.
Essa exigência não tem amparo legal, e a certidão carcerária – emitida pelo sistema penitenciário – é mais do que suficiente para comprovar o recolhimento do segurado à prisão.
O auxílio-reclusão é um direito destinado aos dependentes de trabalhadores de baixa renda que estão em regime fechado, e o valor pago é limitado a um salário-mínimo.
Infelizmente, muitos beneficiários têm enfrentado barreiras desnecessárias por parte do INSS. Essas práticas, além de ilegais, prejudicam quem mais precisa.
Quem São os Principais Dependentes?
Os principais dependentes que podem solicitar o auxílio-reclusão são:
- O cônjuge ou companheiro(a);
- O filho não emancipado, menor de 21 anos;
- O filho de qualquer idade que seja inválido, tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.
O Que Diz a Lei
A legislação previdenciária não impõe a obrigatoriedade da certidão judicial como único documento válido para comprovar a prisão. Documentos emitidos pela administração penitenciária, como declarações e atestados de reclusão, também são plenamente aceitos pela lei.
A Lei 8.213/1991 condiciona a manutenção do benefício de auxílio-reclusão à apresentação de prova de permanência no sistema carcerário. No entanto, tal prova não se limita exclusivamente à certidão judicial, podendo ser apresentada por meio de outros documentos emitidos pelo sistema penitenciário, inclusive por meio de acesso à base de dados do CNJ (convênio realizado entre INSS e CNJ existente desde 22/08/2019).
Entretanto, o INSS, ao insistir nessa exigência infundada, tem dificultado ou até mesmo negado o acesso ao benefício. Tal postura vai contra os princípios de eficácia e de acesso aos direitos garantidos pela Constituição Federal.
Como Agir se Seu Benefício Foi Negado?
Se você ou algum familiar teve o pedido de auxílio-reclusão negado por não apresentar uma certidão judicial, saiba que é possível recorrer e garantir seu direito. Veja os passos:
— Reúna os documentos: tenha em mãos a certidão carcerária ou qualquer outro documento emitido pela unidade prisional.
— Procure ajuda jurídica: um advogado experiente em direito previdenciário pode orientá-lo a ingressar com um recurso administrativo ou até mesmo com uma ação judicial. Se tem dúvidas, CLIQUE NO LINK DO WHATSAPP e faça sua pergunta.
— Não desista do seu direito: o processo pode parecer complicado, mas com o suporte adequado, é possível reverter a decisão e garantir o benefício.
Por Que Procurar um Advogado?
Um profissional especializado em direito previdenciário conhece as normas e os procedimentos necessários para enfrentar o INSS. Muitas vezes, ao tentar resolver o problema sozinho, o cidadão acaba enfrentando mais dificuldades e atrasos.
Ainda ficou em dúvida?
Envie uma mensagem pelo Whatsapp (31) 98283-1181 e seja atendido por um advogado imediatamente para requerer o benefício.
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Désirrée Patrício
Advogada
Ementa do Artigo
Título: Auxílio-Reclusão Negado pelo INSS: Entenda Seus Direitos e Como Agir!
Resumo: Este artigo aborda a ilegalidade da conduta do INSS ao exigir exclusivamente certidão judicial para concessão do auxílio-reclusão. Explica os direitos dos dependentes, como agir em casos de negativa e destaca a importância de buscar assistência jurídica para reverter a situação.
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Désirrée Patrício
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