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Você conhece o benefício Pensão por Morte?

20/06/2024

Você conhece o benefício Pensão por Morte?

Você conhece o benefício Pensão por Morte?

 

O benefício pensão por morte do Regime Geral da Previdência (INSS) é destinado aos dependentes do segurado, com o objetivo de manter a família quando falece um dos responsáveis pelo sustento da casa.


 

Quem tem direito a receber a pensão por morte?

 

Segundo a Lei 8.213/91, os dependentes são a esposa, o marido, os companheiros (união estável), os filhos até 21 anos e os filhos inválidos de qualquer idade, os pais, os irmãos, o enteado ou o menor tutelado.

 

Para os cônjuges, os companheiros e os filhos, a lei presume a dependência econômica, ou seja, você apenas precisa provar a relação de parentesco. O documento que prova a relação de dependência para os cônjuges é a certidão de casamento, e para os filhos, a certidão de nascimento.

 

 

Como comprovar a relação de União Estável?

 

Para os companheiros, em regime de União Estável, será necessário provar uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com intenção de constituição de família, inclusive entre pessoas do mesmo sexo.

 

São exemplos de documentos que você demonstrará a relação de União Estável: a certidão de nascimento de filho havido em comum, a certidão de casamento religioso, a declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, conta bancária conjunta, a apólice de seguro, entre outros.

 

 

O falecido precisava estar contribuindo na data do falecimento?

 

Não. Segundo a Lei 8.213/91, o falecido deve ter trabalhado ou contribuído para o INSS em até nos últimos 36 meses antes do falecimento.

 

Se ele estava desempregado, basta ter contribuído uma vez nos últimos 24 meses antes do óbito. E, ainda, se o falecido trabalhou por mais de 10 anos, a lei aumenta mais 12 meses, podendo chegar até a 3 anos a da última contribuição. O falecido também poderia estar aposentado, caso em que não estava contribuindo.

 

 

O INSS indeferiu o benefício por falta de qualidade de segurado, porque o falecido contribuiu abaixo do salário-mínimo. Está certo?

 

Não. O INSS tem que notificar o dependente para complementar a contribuição abaixo do mínimo e conceder o benefício.

 

 

Eu recebo desde quando?

 

Se o benefício for requerido em até 180 após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, e em até 90 dias para os demais dependentes (cônjuges, companheiros, pais, irmãos), o INSS pagará os  atrasados desde a data do óbito.

 

Realizado o requerimento após esses prazos, o recebimento dos atrasados será a partir do requerimento administrativo.

 

 

Quanto tempo tenho direito à pensão por morte?

 

O tempo de duração do benefício será diferente para cada tipo de dependente. Pode durar até os 21 anos, para os filhos; até a cessação da invalidez, para o filho inválido ou, ainda, até completar certa idade, para os cônjuges e companheiros.

 

 

Qual o valor da pensão por morte?

 

O valor do benefício da pensão por morte vai consistir em uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Será acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

 


Como solicitar pensão por morte?


É necessário apresentar os documentos relativos ao óbito, aos dependentes e da qualidade de segurado do falecido.



Você sabe como solicitar o benefício? Qual motivo o INSS indeferiu o benefício de pensão por morte? Falta de qualidade de segurado ou falta de qualidade de dependente?

 

Envie uma mensagem através do Whatsapp (31) 98283-1181 e nos siga nas redes sociais  @desipatricio

 

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