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Descubra por que o Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA) não sofre incidência de imposto de renda e saiba como garantir seus direitos.
11/08/2025

O que é o AHRA
O Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA) é uma verba trabalhista paga ao empregado quando o intervalo intrajornada, destinado a descanso e refeição, não é concedido integralmente pelo empregador. Embora pareça apenas mais um item na folha de pagamento, sua natureza jurídica tem gerado debates relevantes, principalmente sobre a incidência do Imposto de Renda (IRPF).
Com a Reforma Trabalhista, promovida pela Lei nº 13.467/2017, a qualificação legal dessa verba mudou significativamente, impactando diretamente o bolso dos trabalhadores e a atuação dos empregadores.
Entre em contato com nossa equipe para uma análise individual do seu caso e descubra se você tem direito à restituição do imposto de renda descontado sobre o AHRA. Link do whatsapp / (31) 98409-7591
O que é o Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA)?
O artigo 71 da CLT prevê que, em jornadas superiores a seis horas, o trabalhador deve receber no mínimo uma hora de intervalo para repouso ou alimentação. Caso esse direito não seja respeitado, a empresa deve pagar o período suprimido acrescido de 50% sobre a hora normal.
Quando o trabalhador tem direito ao pagamento do AHRA
O AHRA é devido quando:
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O intervalo intrajornada não é concedido;
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O tempo de descanso é reduzido de forma ilícita;
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Há concessão parcial, sem amparo em acordo escrito ou convenção coletiva.
Como vem o desconto no contracheque
Diferença entre verbas remuneratórias e indenizatórias
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Remuneratórias: pagas como contraprestação pelo trabalho; compõem a base de cálculo do IR e de contribuições previdenciárias.
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Indenizatórias: pagas para recompor um prejuízo; não sofrem incidência de tributos sobre a renda.
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Por que a indenização não sofre incidência de IRPF
O artigo 43 do Código Tributário Nacional determina que o imposto de renda incide apenas sobre rendas ou proventos que representem aumento de patrimônio. Como a indenização não gera acréscimo patrimonial, o AHRA está fora da base de cálculo do IR.
Jurisprudência:
No Tema 306, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou tese: não incide imposto de renda sobre o AHRA a partir da vigência da Reforma Trabalhista (13/07/2017).
Como o trabalhador pode requerer a restituição do IR indevidamente pago sobre o AHRA
Prazo para pedir a restituição
O prazo prescricional é de 5 anos, contados do recolhimento indevido.
Procedimento
A restituição pode ser solicitada Judicialmente, com ação de repetição de indébito.
A via judicial oferece mais segurança e possibilidade de aplicação de juros e correção monetária.
Para garantir que todos os documentos estejam corretos, os prazos sejam respeitados e o cálculo do valor a restituir seja preciso, entre em contato com nossa equipe para uma análise individual do seu caso e descubra se você tem direito à restituição do imposto de renda descontado sobre o AHRA.
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Perguntas frequentes sobre AHRA e imposto de renda (FAQ)
1. O AHRA é sempre indenizatório?
Sim, desde a vigência da Lei nº 13.467/2017.
2. Posso pedir restituição de IR descontado antes de 2017?
Não, pois antes da reforma a verba tinha natureza remuneratória.
3. O empregador pode reter IR sobre o AHRA após 2017?
Não, a retenção seria indevida.
Conclusão: segurança jurídica e direitos trabalhistas após a Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista trouxe maior clareza jurídica sobre a natureza do AHRA, garantindo que ele seja tratado como verba indenizatória e, portanto, isenta de imposto de renda. Esse entendimento, consolidado pela TNU no Tema 306, reforça a proteção dos direitos trabalhistas e assegura que o trabalhador não seja tributado indevidamente.
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