Notícias e Artigos



Você Trabalhou em Dois Lugares ao Mesmo Tempo? Revisão em razão de atividades concomitantes

Pode Ter Direito à Revisão da Aposentadoria ou Pensão

24/03/2025

Você Trabalhou em Dois Lugares ao Mesmo Tempo? Revisão em razão de atividades concomitantes

1. O que é a revisão do benefício e quem tem direito?

Muita gente que trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo (ou seja, teve atividades concomitantes) pode estar recebendo menos do que deveria na aposentadoria ou pensão (no caso do segurado falecido que trabalho). Isso acontece porque, por muito tempo, o INSS não somava corretamente os salários desses trabalhos.

revisão do benefício é o pedido para que a Justiça corrija esse erro e pague o valor certo, inclusive os valores atrasados.

 

Quem pode pedir?

  • Aposentados (e pensionista) que, durante a vida, trabalharam com carteira assinada em mais de um lugar no mesmo período.
  • Quem já está aposentado e começou a receber o benefício há menos de 10 anos.

 

Exemplo Prático: Será que Você Trabalhou em Dois Lugares ao Mesmo Tempo?

Vamos imaginar a dona Maria. Ela se aposentou em 2018, mas durante muitos anos trabalhou como auxiliar de serviços gerais em uma escola pela manhã e, à tarde, fazia faxina em casas de família, com carteira assinada ou contribuindo como autônoma. Ela pagava o INSS pelos dois trabalhos.

Esse é um caso típico de atividades concomitantes: dois empregos no mesmo período.

Outros exemplos comuns:

  • Professores que lecionam em duas escolas diferentes;
  • Enfermeiras ou técnicas de enfermagem que trabalham em dois hospitais ou clínicas;
  • Motoristas de aplicativo ou táxi, que também trabalham com carteira assinada;
  • Seguranças que têm um trabalho fixo e fazem “bico” em eventos;
  • Servidores públicos municipais ou estaduais que também têm emprego na iniciativa privada;
  • Cabeleireiros, costureiras, pedreiros, entre outros que, além de um trabalho fixo, prestam serviços por conta própria.

Essas pessoas podem ter tido salários em mais de um lugar ao mesmo tempo, e o INSS nem sempre somou tudo corretamente na hora de calcular a aposentadoria.

Se você se reconheceu nesse exemplo, pode ter direito à revisão do seu benefício.

Mande uma mensagem pelo whatsapp (31) 98283-1181 (https://bit.ly/4gYwPZi)

 

2. O que diz a Justiça sobre isso?

A Justiça já reconheceu o direito de muitos segurados a essa correção.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já encerrou o assunto e decidiu:

"Depois da Lei nº 9.876/1999, quem trabalhou em dois ou mais lugares ao mesmo tempo tem direito de somar todas as contribuições, respeitando o valor máximo (teto do INSS), para calcular o valor da aposentadoria."

 

Ou seja, a Justiça já entendeu que o INSS precisa considerar todos os trabalhos juntos, e não apenas o de maior salário.



3. O que é decadência e prescrição?

Esses dois termos são importantes e podem impedir a revisão, se o tempo passar demais: 

  • Decadência: é o prazo que a pessoa tem para pedir a revisão. Esse prazo é de 10 anos a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício. Se a aposentadoria começou há menos de 10 anos, ainda é possível pedir. 
  • Prescrição: mesmo que a revisão seja aceita, a Justiça só pode mandar o INSS pagar os valores dos últimos 5 anos antes do pedido. Isso quer dizer que os valores mais antigos podem ser perdidos.
  • Por isso, o quanto antes você procurar seus direitos, melhor.

 


4. Resumo simples

  •  Trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo?
  •  Aposentou há menos de 10 anos?
  •  Pode ter direito a um valor maior de aposentadoria.
  •  Pode também ter direito a valores atrasados dos últimos 5 anos.
  •  A  Justiça já decidiu que o INSS errou ao não somar corretamente os salários.
  •  Mas tem prazo para pedir. Não pode esperar muito.

 

 

5. Por que procurar uma advogada?

Um advogado previdenciário vai:

  •  Analisar seu CNIS (extrato do INSS).
  •  Conferir se você teve atividades concomitantes.
  •  Ver se está dentro do prazo para revisão.
  •  Calcular quanto você pode receber a mais.
  •  Fazer o pedido da forma correta, no INSS ou na Justiça.

 Além disso, o advogado garante que o seu direito seja respeitado até o fim, sem erros ou perda de prazos importantes.

 

Ficou ainda com alguma dúvida? Nos siga nas redes sociais @desipatricio  ou nos mande uma mensagem pelo whatsapp (31) 98283-1181 (https://bit.ly/4gYwPZi)

 

Désirrée Patrício

Advogada

 

 

Ementa: Artigo sobre o direito à revisão da aposentadoria para quem teve atividades concomitantes. Explica quem pode pedir, os prazos legais (decadência e prescrição), o que diz a Justiça e por que procurar um advogado. Baseado em decisões do STJ (Tema 1.070) e da TNU (Tema 167)



— Termos Mais Procurados:

Revisão de aposentadoria

  • Atividades concomitantes
  • Cálculo de benefício previdenciário
  • INSS
  • Contribuições simultâneas
  • Tema 1.070 do STJ
  • Soma de salários de contribuição
  • Decadência previdenciária
  • Prescrição de valores atrasados
  • Direito à revisão de benefício
  • Aumento de aposentadoria
  • Profissionais com múltiplos vínculos
  • Advogado previdenciário
  • Correção de aposentadoria
  • Benefício previdenciário
  • Revisão de benefício
  • Tempo de contribuição
  • Salário de contribuição
  • Segurado do INSS
  • Revisão de aposentadoria por atividades concomitantes

 

 

Ficou ainda com alguma dúvida? Nos siga nas redes sociais @desipatricio  ou nos mande uma mensagem pelo whatsapp (31) 98283-1181 (https://bit.ly/4gYwPZi)

 

Désirrée Patrício

Advogada

 



VOLTAR TODAS AS NOTÍCIAS
Fale conosco