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Quem tem direito ao Salário-Maternidade

20/06/2024

Quem tem direito ao Salário-Maternidade

A chegada de um filho traz muitos impactos na vida de uma família, sendo um dos principais o impacto financeiro.

 

Em razão disso, para proteger as mulheres e suas famílias, a Constituição Federal trouxe a proteção à maternidade como direito social (artigos 6º, 201 e 203 da CF/88) e a Lei 8.213/91 criou o benefício salário-maternidade.

 

Poder contar com um benefício de pelo menos 01 (um) salário-mínimo, por 120 dias, é fundamental para muitas mulheres e suas famílias, que sentem o desemprego ou precisam se afastar do trabalho após o parto.

 

Afinal, posso receber salário-maternidade mesmo estando desempregada?


Sim. Basta ter qualidade de segurada perante o INSS e estar em período de graça.

 

O que é qualidade de segurada?


Qualidade de segurada é o vínculo com o RGPS (INSS) em razão de ter trabalhado (com carteira assinada ou não) ou contribuído, que pode ter ocorrido em até nos últimos 36 meses da data do parto.

 

Atualmente não estou contribuindo com o INSS e não estou trabalhando de carteira assinada, tenho direito ao salário-maternidade?


Depende. Segundo a Lei 8.213/91, é possível que uma mulher que ficou até 36 meses sem trabalhar ou contribuir, tenha direito ao benefício salário-maternidade, mesmo desempregada.

 

O INSS indeferiu meu benefício salário-maternidade por falta de carência. Está correto?


Não. O STF já decidiu que é inconstitucional exigir o período de carência de 10 contribuições mensais para a concessão do benefício de salário-maternidade (STF, Plenário. ADI 2.110/DF, julgado em 21/03/2024). Ou seja, não precisa do período de carência para ter direito ao salário-maternidade e a negativa do benefício provavelmente foi indevida.

 

O INSS indeferiu meu benefício, mas já faz um tempo. Ainda tenho direito?


Depende. Se o nascimento do filho ocorreu em até 5 anos da data de hoje, ainda há direito a parcelas do benefício não recebido e possível requerer o recebimento.


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